STF retoma julgamento da descriminalização do porte de drogas com placar favorável à quantidade para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas no Brasil. Agendado para a próxima quinta-feira (20), o julgamento foi interrompido em março deste ano devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até a interrupção, o placar estava em 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização, especificamente do porte de maconha para uso pessoal.

Os votos proferidos até o momento indicam que há uma maioria favorável à fixação de uma quantidade específica de maconha que caracterize o uso pessoal e não o tráfico de drogas. A quantidade proposta está entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, porém a determinação final será feita somente quando o julgamento for finalizado.

O cerne da questão está na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece a diferenciação entre usuários e traficantes, com penas mais brandas para os primeiros. Neste contexto, a Lei prevê penas alternativas como prestação de serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos para quem for pego adquirindo, transportando ou portando drogas para consumo pessoal.

Apesar de não prever penas de prisão, a Lei mantém a criminalização do porte de drogas para uso pessoal, o que faz com que os usuários ainda sejam alvos de investigações policiais e processos judiciais em busca da aplicação das penas alternativas estabelecidas.

No caso específico que desencadeou o julgamento, a defesa de um condenado argumenta que o porte de maconha para uso próprio não deveria ser considerado crime. O indivíduo em questão foi detido com apenas 3 gramas da substância, levantando importantes questionamentos sobre a legislação atual e a necessidade de revisões nesse campo.

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