Presidente sanciona Lei que exige plano de metas contra violência às mulheres em todos os níveis governamentais e estabelece redes de atendimento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.899, de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de União, estados, Distrito Federal e municípios criarem um plano de metas para o enfrentamento integrado de toda forma de violência contra as mulheres. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).

A legislação prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação, direitos humanos e sociedade civil.

O plano, com validade de dez anos e atualização a cada dois anos, garantirá atenção humanizada às mulheres em situação de violência, incluindo medidas como a disponibilização de dispositivo móvel de segurança, expansão das delegacias de atendimento à mulher, ampliação dos horários de atendimento nos institutos médico-legais, monitoramento eletrônico do agressor, reeducação do agressor e disciplina de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos policiais.

O Projeto de Lei 501/2019, de autoria da ex-deputada Leandre, foi a base para a nova legislação. Aprovado na Câmara em março de 2022, o PL passou por alterações no Senado e retornou à Câmara, que manteve as mudanças sugeridas pelos senadores.

Além disso, a Lei estabelece que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene dados para apoiar políticas públicas de combate à violência contra a mulher. Estados e municípios devem apresentar regularmente seus planos para ter acesso a recursos de segurança pública e direitos humanos, sob pena de perderem tais verbas.

A operação será compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo), conforme determinado pela legislação.

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