STF decide que saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo IPCA, sem efeitos retroativos, em vitória para o governo

Na última quarta-feira (12/06), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão em relação à correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, os saldos devem ser corrigidos, no mínimo, pelo mesmo percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial de inflação do país.

Essa decisão foi vista como uma vitória para o governo, que conseguiu chegar a um acordo com centrais sindicais para evitar a obrigação de fazer a correção pela caderneta de poupança. Estimativas apontam que essa mudança teria um impacto de cerca de R$ 31 bilhões em um período de 15 anos, de acordo com cálculos apresentados pela União.

Atualmente, o FGTS tem uma correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que será alterado com a decisão do STF. Os ministros se pronunciaram sobre a questão, com posições divergentes. Alguns defendiam a correção pela caderneta de poupança, enquanto outros apoiavam manter a forma atual de remuneração desde que a correção alcance o IPCA.

Dentre os argumentos utilizados, alguns ministros salientaram a importância de garantir uma remuneração justa para o trabalhador, enquanto outros destacaram a responsabilidade fiscal e a necessidade de evitar a criação de novas despesas obrigatórias.

Diante de todas as discussões e argumentos apresentados, a decisão do STF representa um marco importante para os trabalhadores e para a sociedade como um todo. A correção dos saldos do FGTS pelo IPCA, além de garantir uma remuneração mais justa, também contribuirá para a manutenção do fundo e para a sua função social, que é a de proporcionar habitação para quem mais precisa.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo