SÃO PAULO – Lei municipal garante prioridade de matrícula em escolas para mulheres vítimas de violência doméstica em São Paulo.

Recentemente, o Projeto de Lei 581/2021, de autoria do vereador André Santos (REPUBLICANOS) em coautoria com os vereadores George Hato (MDB) e Hélio Rodrigues (PT), foi promulgado como Lei municipal nº 18.122, de 22 de maio de 2024. Essa legislação estabelece um importante benefício para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assim como para seus dependentes, que terão direito à prioridade em matrícula e rematrícula em instituições de ensino da rede pública municipal de São Paulo.

Em casos de mudança repentina de domicílio, a mulher vítima de violência poderá usufruir desse benefício ao apresentar documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. Os legisladores responsáveis pelo projeto ressaltaram que, embora as leis federais já garantam o acesso dos dependentes da mulher vítima de violência à escola mais próxima de seu domicílio, a própria vítima não estava entre os beneficiados.

Portanto, a nova lei busca não apenas proteger os dependentes da vítima, mas também assegurar que ela mesma possa ter acesso prioritário à educação. De acordo com os autores do projeto, essa medida é fundamental para permitir que as mulheres vítimas de violência tenham a oportunidade de estudar e assim melhorar suas condições de vida.

A iniciativa tem potencial para impactar positivamente a vida de muitas mulheres e de seus familiares, proporcionando uma chance de reconstrução e empoderamento por meio da educação. Essa é mais uma conquista importante na luta contra a violência doméstica e familiar, demonstrando o compromisso do poder legislativo em promover a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos humanos.

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