A desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado, foi a responsável por reformar a decisão anterior do juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que havia indeferido a tutela provisória de urgência. Regina Lúcia Passos ressaltou a importância da continuidade do tratamento médico da criança, que inclui acompanhamento multidisciplinar com psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, entre outros.
A magistrada criticou a conduta das operadoras de plano de saúde, afirmando que não é aceitável que empresas autorizadas pelo poder público a lidar com a saúde da população cancelem planos sem critérios mínimos e sem oferecer alternativas ao consumidor. Ela destacou que a criança enfrentou a interrupção do tratamento devido à exclusão do plano, mesmo com o pagamento em dia das mensalidades.
Além disso, a desembargadora alertou para os riscos de dano irreparável ao paciente, dada a necessidade de tratamento contínuo do transtorno do espectro autista. Ela enfatizou a importância da concessão da medida, garantindo assim a continuidade do tratamento médico e a preservação do direito à saúde e à vida do paciente.
No Senado, entidades de defesa do consumidor e de pessoas com deficiência denunciaram casos de suspensões unilaterais de planos de saúde, que têm deixado os usuários sem acesso à assistência médica privada. A decisão da Justiça do Rio de Janeiro reafirma a necessidade de proteção dos direitos dos consumidores, especialmente daqueles que dependem de tratamentos médicos contínuos para garantir sua qualidade de vida.