Unimed e Supermed são condenadas a reintegrar plano de saúde de criança autista em decisão judicial histórica.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a reintegração imediata de um menino de 11 anos, diagnosticado com Transtorno do Especto Autista (TEA), ao plano de saúde da Unimed do estado. A operadora cancelou de forma unilateral o plano do menino, mesmo com todas as mensalidades pagas, o que resultou na interrupção do tratamento médico da criança. A decisão judicial estabelece que a reintegração ao plano deve ser feita nas mesmas condições anteriores ao cancelamento e dentro de um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado, foi a responsável por reformar a decisão anterior do juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que havia indeferido a tutela provisória de urgência. Regina Lúcia Passos ressaltou a importância da continuidade do tratamento médico da criança, que inclui acompanhamento multidisciplinar com psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, entre outros.

A magistrada criticou a conduta das operadoras de plano de saúde, afirmando que não é aceitável que empresas autorizadas pelo poder público a lidar com a saúde da população cancelem planos sem critérios mínimos e sem oferecer alternativas ao consumidor. Ela destacou que a criança enfrentou a interrupção do tratamento devido à exclusão do plano, mesmo com o pagamento em dia das mensalidades.

Além disso, a desembargadora alertou para os riscos de dano irreparável ao paciente, dada a necessidade de tratamento contínuo do transtorno do espectro autista. Ela enfatizou a importância da concessão da medida, garantindo assim a continuidade do tratamento médico e a preservação do direito à saúde e à vida do paciente.

No Senado, entidades de defesa do consumidor e de pessoas com deficiência denunciaram casos de suspensões unilaterais de planos de saúde, que têm deixado os usuários sem acesso à assistência médica privada. A decisão da Justiça do Rio de Janeiro reafirma a necessidade de proteção dos direitos dos consumidores, especialmente daqueles que dependem de tratamentos médicos contínuos para garantir sua qualidade de vida.

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