Decreto presidencial zera IPI de produtos doados ao Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública pelas enchentes.

No último dia 12 de junho, entrou em vigor o decreto presidencial número 12.052, que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre produtos doados ao Rio Grande do Sul e aos municípios gaúchos que se encontram em estado de calamidade pública devido às enchentes que assolaram a região.

De acordo com o decreto, as empresas que realizarem doações devem incluir nas notas fiscais a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”. Além disso, é necessário que as notas identifiquem o governo do estado do Rio Grande do Sul como destinatário, com o CNPJ 87.934.675/0001-96 e endereço localizado no Palácio do Piratini, em Porto Alegre. No caso das doações aos municípios, é imprescindível constar o nome da cidade beneficiada, seu CNPJ e endereço.

Em apoio ao estado, o Palácio do Planalto comunicou que o decreto é uma das várias medidas adotadas pelo governo federal em auxílio ao Rio Grande do Sul. Desde o final de abril, já foram destinados R$ 85,7 bilhões ao estado, municípios e famílias afetadas pelas enchentes.

As ações de ajuda humanitária incluíram salvamento, acolhimento em abrigos e distribuição de cestas de alimentos. Além disso, uma logística foi acionada para garantir a chegada de donativos de todo o país, contando com o apoio das Forças Armadas e dos Correios. O objetivo é auxiliar na restauração de serviços essenciais, como energia elétrica, internet, desbloqueio de estradas, recuperação de estruturas e drenagem de áreas alagadas.

O decreto presidencial demonstra o comprometimento do governo federal em prestar assistência efetiva ao Rio Grande do Sul durante esse momento de crise e desastre natural. A redução das alíquotas do IPI visa facilitar e incentivar as doações de produtos fundamentais para a reconstrução e recuperação das áreas atingidas pelas enchentes.

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