PL 6.064/2023 prevê indenização de R$ 50 mil para vítimas associadas à infecção do zika vírus: projeto é aprovado pela CAS.

Na última quarta-feira (12), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei 6.064/2023, que prevê a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para pessoas com deficiência causada por doenças associadas à infecção do zika vírus. Além disso, o projeto estabelece o direito a uma pensão mensal do INSS no valor atual de R$ 7.786,02 para essas pessoas.

Essa medida visa reparar os danos causados por uma epidemia que afetou milhares de brasileiros, deixando sequelas e impactando a qualidade de vida de muitas famílias. Com a aprovação na CAS, o texto agora segue para a próxima etapa que é a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A concessão dessa indenização e pensão demonstra a preocupação do legislativo em amparar aqueles que foram prejudicados pelo zika vírus, que teve um impacto significativo em diversas regiões do país. A proposta busca garantir o direito à reparação dos danos sofridos e o acesso a benefícios que possam auxiliar no cuidado e na assistência das pessoas com deficiência decorrente dessa condição.

A partir do reconhecimento da gravidade da situação e da necessidade de medidas para garantir a inclusão e proteção dessas pessoas, o PL 6.064/2023 surge como um mecanismo de apoio e suporte aos afetados pela infecção do zika vírus. Agora, cabe aguardar os próximos passos desse projeto e como ele será debatido na Comissão de Assuntos Econômicos, antes de seguir para votação em plenário.

Diante da importância desse tema e da relevância das ações propostas pelo projeto, é fundamental acompanhar de perto a tramitação desse projeto de lei e os desdobramentos que poderão beneficiar e trazer alívio para aqueles que enfrentam as consequências da infecção pelo zika vírus.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo