Essa nova medida provisória tem como objetivo viabilizar os recursos para o repasse previsto na MP 1.229/2024, que visa prestar apoio financeiro a 49 municípios gaúchos que se encontram em estado de calamidade pública e que não foram contemplados anteriormente pela MP 1.222/2024, editada em maio. Com essas inclusões, o total de municípios atendidos sobe para 96, com um montante total de R$ 313 milhões.
O governo, na exposição de motivos da medida, destaca a gravidade da situação no Rio Grande do Sul, caracterizando-a como uma calamidade decorrente de desastres naturais de grandes proporções. A ação urgente do governo se faz necessária não só para o atendimento das famílias afetadas, mas também para reparar os danos à infraestrutura dos serviços públicos, com impactos significativos tanto socialmente quanto na economia local.
É importante ressaltar que os recursos disponibilizados não possuem vinculações a atividades ou setores específicos, sendo destinados de forma livre. O governo garante que o dinheiro para o crédito extraordinário virá do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, proveniente de recursos livres da União.
Diante da grave situação vivenciada pelo Rio Grande do Sul, as medidas emergenciais adotadas pelo governo federal demonstram o compromisso com a recuperação e assistência aos municípios afetados, visando a reconstrução e a retomada da normalidade a essas comunidades.