O texto da lei teve origem no Projeto de Lei 2.737/2019, de autoria do deputado André Ferreira (PL-PE), e foi relatado pelas senadoras Janaína Farias (PT-CE) e Damares Alves (Republicanos-DF) durante sua tramitação no Senado. A norma altera a Lei Maria da Penha e garante atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Além disso, também modifica a lei sobre cirurgias plásticas reparadoras de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, prevendo prioridade nos casos de mesma gravidade.
Segundo dados da Rede de Observatórios da Segurança, em 2023, pelo menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas em oito dos nove estados monitorados (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP). Este cenário reforça a importância da legislação sancionada para garantir um atendimento adequado e integral às vítimas de violência doméstica.
Damares Alves destacou a necessidade de um cuidado holístico para as vítimas e ressaltou a importância da recuperação física e estética das mulheres agredidas. Já Janaína Farias enfatizou que a nova legislação será fundamental para oferecer suporte e assistência às mulheres em situação de violência, independentemente de sua condição socioeconômica.
Com a sanção da Lei 14.887, de 2024, o governo busca oferecer um apoio mais efetivo e abrangente às mulheres vítimas de violência doméstica, reforçando a importância da proteção e assistência para garantir a integridade e o bem-estar das vítimas.