Comissão aprova projeto que moderniza processo administrativo fiscal e tributário na União e segue para a Câmara dos Deputados

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de grande importância para a modernização e consolidação das normas regulamentares do processo administrativo fiscal federal, do processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira federal e da mediação tributária e aduaneira no âmbito da União.

O Projeto de Lei (PL) 2.483/2022, aprovado em dois turnos, representa um avanço ao reunir em um único texto as diretrizes necessárias para uma maior eficiência e transparência nos processos tributários e administrativos. O relatório do senador Efraim Filho (União-PB) foi fundamental para a aprovação do projeto, que incorporou também elementos presentes em outros projetos relacionados à matéria.

Dentre as novidades trazidas pelo PL 2.483/2022, destacam-se a atualização de prazos processuais conforme previsto no Código de Processo Civil, a ampliação dos prazos para contestação de cobranças fiscais, a agilidade na devolução de créditos tributários e a criação de regras mais claras e objetivas para o funcionamento do processo de consulta e mediação tributária.

Além disso, o projeto contempla medidas que visam desburocratizar e agilizar os procedimentos fiscais, como a suspensão do julgamento administrativo em casos de repercussão geral no STF ou STJ, a possibilidade de sustentação oral pelo devedor e a inclusão de pessoas com deficiência na lista de beneficiários de prioridade na tramitação de processos fiscais.

Outro aspecto importante do projeto é a introdução da mediação como ferramenta de resolução de conflitos, com a previsão de descontos escalonados de acordo com a fase em que o acordo seja firmado, visando estimular a conciliação e evitar litígios prolongados.

No âmbito do Carf, o projeto estabelece regras claras para o desempate de votações, seguindo as normas da Lei 14.689/2023. Além disso, a inclusão do Imposto Seletivo e da Contribuição sobre Bens e Serviços no rol de tributos sujeitos à revisão administrativa demonstra o compromisso do projeto com a modernização da legislação tributária.

Em resumo, o PL 2.483/2022 representa um marco na reforma dos processos administrativos e tributários do país, trazendo inovações que visam simplificar e agilizar os procedimentos, garantir a segurança jurídica e promover a conciliação entre contribuintes e o fisco. Se aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto poderá trazer impactos positivos para a eficiência do sistema tributário brasileiro.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo