CAS aprova projeto que determina pagamento de indenização e pensão para vítimas de zika vírus causadas por microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei 6.064/2023, que visa instituir o pagamento de indenização e pensão para pessoas com deficiência permanente causada pelo zika vírus. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi responsável por apresentar um relatório favorável à matéria da Câmara dos Deputados, que agora seguirá para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto de lei propõe o pagamento de uma indenização por dano moral, bem como uma pensão especial, mensal e vitalícia, para indivíduos que desenvolveram deficiência permanente decorrente de microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré ocasionadas pelo zika vírus. Essas condições de saúde, que podem ser atribuídas à infecção pelo mosquito Aedes aegypti, afetam o sistema nervoso e o tamanho do cérebro, resultando em sérias consequências para a qualidade de vida dos afetados.

O valor da indenização proposto pelo projeto é de R$ 50 mil, a serem atualizados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já a pensão especial terá um montante equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente está em R$ 7.786,02. Ambos os benefícios, isentos de imposto de renda, serão custeados pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

A senadora Zenaide Maia ressaltou a importância do projeto, afirmando que as formas de prevenção à infecção congênita pelo vírus da zika não eram amplamente conhecidas durante o surto enfrentado pelo Brasil em 2015. Ela destacou a necessidade do Estado garantir apoio financeiro para as crianças afetadas e suas famílias, que enfrentam limitações significativas em decorrência das complicações causadas pelo vírus.

Além disso, o projeto estabelece regras para a transmissão da pensão a terceiros, permitindo a acumulação com outros benefícios, como indenizações por danos morais e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também prevê a extensão da licença-maternidade e do salário-maternidade para casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente relacionada ao zika vírus.

Em resumo, a aprovação do projeto de lei 6.064/2023 representa um avanço na garantia de direitos e assistência às pessoas com deficiência permanente causada pelo zika vírus, demonstrando o compromisso do legislativo em proporcionar apoio e amparo aos afetados por essa epidemia.

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