CAS aprova projeto de lei que prevê limpeza periódica da areia em áreas de lazer para evitar contaminação por agentes nocivos.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei (PL) 2.250/2022 que visa garantir a limpeza e descontaminação periódica da areia utilizada em quadras ou tanques de lazer. A proposta, que surgiu na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para apreciação do Plenário.

Segundo o texto do projeto, cabe ao Poder Executivo regulamentar o serviço de limpeza e descontaminação em áreas de recreação esportiva e infantil, tanto em locais públicos quanto privados. A preocupação da senadora Damares Alves se deve à possibilidade de contaminação por agentes biológicos prejudiciais à saúde.

Durante a discussão, a senadora destacou uma análise realizada pela Fundação Oswaldo Cruz, que revelou altos índices de coliformes fecais, fungos, protozoários e helmintos na areia de parques, praças e creches nas zonas Norte, Sul e Oeste do Rio de Janeiro. Esses micro-organismos podem causar diversas doenças nos frequentadores desses locais, aumentando os riscos à saúde pública.

Dentre as enfermidades citadas por Damares Alves, a toxoplasmose foi destacada como um exemplo de doença transmitida por protozoários encontrados na areia de parquinhos. Além disso, a presença de larvas de bicho-geográfico, provenientes das fezes de cães e gatos, pode causar desconforto às crianças que têm contato com o solo contaminado.

Diante desse cenário, a aprovação do projeto de lei é vista como uma medida importante para garantir a segurança e a saúde da população que frequenta áreas de lazer. Agora, o texto seguirá para apreciação em Plenário, onde será discutido e votado pelos senadores. A expectativa é de que a proposta seja aprovada e contribua para a melhoria das condições sanitárias em espaços de lazer em todo o país.

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