Senado aprova criação da Bolsa Permanência para estudantes do ensino superior em instituições federais, aguardando sanção presidencial.

Na última terça-feira (11), o Senado Federal aprovou o projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), com o objetivo de apoiar a permanência de alunos na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica nas instituições federais. O PL 5.395/2023, que inclui a criação da Bolsa Permanência, agora aguarda a sanção do presidente da República.

A Bolsa Permanência será destinada aos estudantes do ensino superior que não recebem bolsas de estudos de órgãos governamentais. O valor da bolsa não poderá ser menor do que as bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, estabelecido em R$ 700, e das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde a R$ 300. Além disso, estudantes indígenas e quilombolas receberão a bolsa em dobro.

O projeto foi apresentado em 2011 pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra, do Tocantins, com o intuito de assegurar a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão de seus cursos.

Atualmente, o governo federal possui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), instituído pelo Decreto 7.234/2010, que oferece diversos tipos de assistência, como moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. A aprovação do projeto transforma esse programa em lei, fortalecendo a sua manutenção.

Essa iniciativa visa garantir que estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham condições adequadas para se manterem e concluir seus estudos superiores com sucesso. A Bolsa Permanência é mais um instrumento para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no ensino superior e na educação profissional.

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