De acordo com o presidente do Senado, a parte impugnada da MP perde a validade desde a sua edição, em 4 de junho, devido ao descumprimento do artigo 195, parágrafo 6º da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de observar a noventena para alterações tributárias. Pacheco afirmou que sua decisão visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a ordenação das despesas e manutenção das atividades dos setores produtivos afetados.
Os senadores reagiram positivamente à impugnação, destacando a importância da medida para assegurar a legalidade e a transparência nas ações do Executivo. Alguns parlamentares como Rogério Marinho, Tereza Cristina e Randolfe Rodrigues elogiaram a postura de Pacheco em defesa da Constituição.
A MP 1.227/2024 foi editada como forma de compensar as perdas arrecadatórias decorrentes da continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso. O governo estimava que a desoneração custaria R$26,3 bilhões em 2024, sendo R$15,8 bilhões para empresas e R$10,5 bilhões para os municípios.
Apesar da impugnação, parte da medida continua em vigor, incluindo a obrigação das pessoas jurídicas com benefício fiscal de prestar informações à Receita Federal, o ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos da contribuição ao PIS e à Cofins, e a possibilidade de a União delegar a instrução e julgamento de processos administrativos sobre o ITR para o DF e municípios.
A atitude de Rodrigo Pacheco reforça a importância do respeito à Constituição e da garantia da segurança jurídica no país, demonstrando um compromisso com a legalidade e a transparência nas ações do governo.