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Comissão de Educação do Senado aprova projeto que permite prorrogação de prazos em cursos superiores por nascimento de filho.

Nesta terça-feira (11), a Comissão de Educação do Senado aprovou o projeto de lei que possibilita a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa em decorrência do nascimento de um filho ou adoção. Segundo o PL 1.741/2022, os prazos de conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, incluindo os trabalhos de conclusão de curso (TCC), e realização de sessões de defesa e publicações exigidas poderão ser estendidos por, no mínimo, 180 dias.

A proposta estabelece que a prorrogação deve ser concedida mediante comprovação de parto, nascimento de filho, adoção, obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou internação hospitalar do filho por mais de 30 dias. Neste último caso, a prorrogação deve ser equivalente ao tempo de internação.

O projeto, originado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação. Além disso, a proposta também altera a Lei 13.536/2017, que atualmente permite a prorrogação, por até 120 dias, dos prazos das bolsas de estudo com duração mínima de doze meses concedidas pelas agências de fomento. Com o PL 1.741/2022, esse prazo é ampliado para 180 dias, podendo chegar a 360 dias se o filho for pessoa com deficiência.

Outra inovação trazida pelo projeto é a possibilidade de prorrogar os prazos em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisas com risco à gestante ou ao feto. A relatora defende que a iniciativa visa conferir maior proteção à maternidade, paternidade e família, garantindo também o direito à educação e à igualdade de direitos de homens e mulheres.

Agora, o texto seguirá para análise do Plenário do Senado, podendo contribuir significativamente para a conciliação da vida acadêmica com os demais desafios da maternidade e paternidade.

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