Justiça Federal do RN declara inconstitucionalidade da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro em decisão liminar. União pode recorrer.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), a Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. O juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino foi responsável por emitir a liminar que, embora não seja definitiva, impacta diretamente a forma como esses terrenos são ocupados. A União tem o direito de recorrer da decisão.

Os terrenos de marinha, localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, são espaços que abrangem praias, margens de lagos e rios e só podem ser ocupados mediante autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), com o pagamento de uma taxa anual. A contenda judicial surgiu a partir de um processo que questiona a validade de uma dívida relacionada à falta de pagamento dessa taxa.

No seu veredicto, o juiz destacou a existência de “insegurança jurídica” em relação à demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites têm como base informações da época imperial do Brasil. Ele ressaltou a complexidade da definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, considerando a falta de meios técnicos adequados naquela época.

Além disso, o magistrado apontou que a União lucra com a exploração financeira dos terrenos. Ele questionou a viabilidade de resgatar historicamente essa linha do preamar médio de 193 anos atrás em um litoral extenso como o brasileiro, baseando-se em registros históricos escassos e imprecisos.

A decisão foi emitida em um momento em que se discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que propõe transferir a propriedade dos terrenos do litoral para estados, municípios e a iniciativa privada. No entorno da PEC, houve manifestações de protesto na orla do Rio de Janeiro, demonstrando a sensibilidade e a importância desse tema para a população.

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