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Atualização da Lei de Datas Comemorativas após 14 anos: proposta de aperfeiçoamentos e autorização para audiências públicas online.

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (10/06/2024), uma proposta que visa atualizar a Lei 12.345/10, a qual estabelece os critérios para a criação de datas comemorativas. O texto aprovado autoriza a realização de audiências públicas de forma online, visando modernizar e democratizar a participação da sociedade nesse processo.

O relator responsável pelo substitutivo do Projeto de Lei 1295/23, que originou a proposta aprovada, foi o deputado Defensor Stélio Dener, do partido Republicano de Roraima. Segundo ele, após 14 anos da promulgação da lei, é fundamental promover aperfeiçoamentos para torná-la mais adequada à realidade atual. O relator também incluiu sugestões de dois outros projetos relacionados ao tema.

Uma das principais alterações propostas é a possibilidade de realização de audiências públicas de forma presencial ou remota. Atualmente, a Lei 12.345/10 exige que tais eventos sejam presenciais, o que impediria a participação de muitas pessoas, principalmente devido à pandemia de Covid-19. A deputada Rogéria Santos, autora do projeto original, destacou a importância de adaptar as leis ao novo contexto sociocultural.

Além disso, o substitutivo prevê que as audiências públicas e consultas à sociedade sejam documentadas, contando com a participação de profissionais, estudiosos e especialistas no tema em questão. O próximo passo para a proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para outras etapas do processo legislativo.

Portanto, a atualização da Lei 12.345/10, proposta pelo deputado Defensor Stélio Dener e aprovada pela Comissão de Cultura, representa um avanço significativo no sentido de promover uma participação mais ampla e qualificada da sociedade na definição de datas comemorativas no Brasil.

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