Repórter São Paulo – SP – Brasil

Supremo Tribunal Federal permite parentes de até segundo grau ocuparem chefias do Executivo e Legislativo no mesmo estado, decisão gera polêmica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve uma decisão importante nesta quarta-feira (5) em relação à ocupação de parentes de até segundo grau nas chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram uma ação do PSB que buscava proibir essa prática, alegando que a Constituição de 1988 visa combater a “oligarquização do poder político”.

O partido citou vários casos de parentes ocupando ambos os cargos em diferentes cidades, como Iguatu (CE), Ji-Paraná (RO) e Cornélio Procópio (PR), para embasar sua ação. No entanto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, argumentou que não há um comando expresso na Constituição que impeça a ocupação simultânea por parentes.

Com um placar de 7 votos a 4, a posição da relatora prevaleceu e a ação foi rejeitada. Segundo Cármen Lúcia, a definição de novas inelegibilidades é competência do Poder Legislativo, e não há base legal para impedir a ocupação simultânea de parentes nos cargos.

No entanto, o ministro Flávio Dino discordou dessa interpretação e apontou que no Brasil é comum a concentração de mandatos entre familiares na política, o que pode levar à criação de uma casta política e à concentração de poder em uma determinada família.

Essa decisão do STF abre precedentes interessantes no cenário político brasileiro, onde a presença de parentes em cargos de destaque nos Executivo e Legislativo é uma prática comum. Resta saber como essa liberação afetará a dinâmica política nos estados e a percepção da população sobre a influência de determinadas famílias na máquina governamental.

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