Durante a cerimônia de sanção do projeto, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), autor da proposta, destacou que muitos processos que tramitam na Comarca do DF são originados de outros estados sem qualquer relação direta com o local. Segundo Prudente, essa ausência de pertinência gerava um acúmulo de processos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o que prejudicava a eficiência do trabalho realizado pelo órgão.
A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), ressaltou que a nova lei fecha uma brecha na legislação que permitia ações judiciais de diversas partes do país se acumularem no TJDFT devido à rapidez e custos mais baixos em comparação com outros tribunais. A alteração no Código de Processo Civil estabelece que a eleição do foro deve estar relacionada com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, evitando assim o ajuizamento de ações em foros sem ligação com o caso.
O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, enfatizou que a nova lei corrige um problema histórico que impactava não apenas o tribunal, mas também os moradores do DF. Segundo Belinati, muitos advogados escolhiam Brasília como foro devido à celeridade e custos menores, mesmo que os negócios jurídicos fossem realizados em outros estados. Para ele, a escolha do foro deve ser feita levando em consideração o território de forma rigorosa.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que a mudança na lei visa evitar que a livre escolha do foro prejudique a parte contrária, que muitas vezes precisa se deslocar para participar do processo. A decisão de eleger o foro adequado agora passa a ser essencial para garantir a eficiência e a justiça no sistema judicial brasileiro.