A carta régia assinada por Dom João 5º em 1710 foi o primeiro documento a regulamentar essas áreas, determinando a reserva para a Coroa portuguesa das marinhas e proibindo construções nas praias do litoral. A história da definição das áreas de marinha, inicialmente não muito claras, evoluiu ao longo dos anos até chegar à medida de 15 braças, cerca de 33 metros.
A manutenção do controle pela Coroa sobre essas áreas tinha fins de segurança, defesa e controle econômico. A delimitação das 15 braças era uma forma de garantir o controle da pesca na costa e da exploração do sal, tornando-se parte fundamental da estratégia de defesa do território.
Com o passar dos anos, a regulamentação sobre as áreas de marinha foi se adaptando às novas realidades do Brasil independente. O regime de propriedade privada da terra a partir de 1850 levou ao retalhamento do território nacional, desencadeando conflitos e disputas pela apropriação e uso do território brasileiro.
Atualmente, a legislação sobre as áreas de marinha é baseada no decreto de Eurico Gaspar Dutra em 1946, que estabeleceu as terras de marinha como aquelas a 33 metros da linha do preamar-médio de 1831. Essa legislação, com modificações ao longo dos anos, é a base do que vigora atualmente no Brasil.
A Constituição de 1988 tornou os terrenos de marinha um preceito constitucional, incluindo-os como bens da União. A PEC das Praias vem levantando debates acalorados sobre a privatização das praias, com argumentos pró e contra a proposta. A revisitação constante da legislação sobre as áreas de marinha reflete a importância de uma gestão adequada e equitativa dos espaços públicos costeiros no Brasil.