A modificação no texto original do projeto ocorreu a partir de uma sugestão do senador Fabiano Contarato (PT-ES), visando reduzir a burocracia e facilitar o acesso à justiça. Com a mudança proposta por Contarato e acatada por Girão, fica determinado que, caso o recorrente não comprove a ocorrência de feriado local ao interpor o recurso, o tribunal poderá solicitar essa comprovação em momento posterior ou até mesmo desconsiderar a falta dessa informação, caso ela já conste no processo eletrônico.
A proposta inicial do projeto revogava um parágrafo do Código de Processo Civil, estabelecendo que a comprovação do feriado local deveria ser incluída no próprio recurso pela parte recorrente. Com a aprovação no Senado, o projeto agora retorna para nova análise na Câmara dos Deputados.
A medida visa facilitar os procedimentos jurídicos e agilizar os trâmites processuais, contribuindo para uma maior eficiência no sistema judicial. A dispensa da comprovação de feriado local no ato da interposição de recursos representa um avanço na desburocratização do acesso à justiça e na simplificação dos procedimentos legais.
Essa iniciativa demonstra o compromisso do Legislativo em promover melhorias no sistema judiciário, buscando tornar os processos mais acessíveis e eficazes para os cidadãos. A expectativa é de que a medida traga benefícios significativos para a efetividade e celeridade da justiça no país.