A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos, teve origem em um projeto do ex-senador Alvaro Dias, do Paraná. O senador propôs a modificação da Política Nacional do Meio Ambiente, especialmente no que diz respeito à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que é cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais.
O projeto de lei que resultou na exclusão da silvicultura do rol de atividades poluidoras foi aprovado no Plenário do Senado em 2022 e encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. Alvaro Dias argumentou que a silvicultura não se enquadra nesse tipo de atividade e destacou os benefícios ambientais do reflorestamento e do cultivo de florestas.
No entanto, a decisão gerou controvérsias sobre o impacto ambiental do plantio de florestas de pinus e eucalipto, espécies exóticas, para extração de celulose. Enquanto os defensores do texto destacaram aspectos positivos, como a captação de carbono, os críticos manifestaram preocupação com o elevado consumo de água pelas espécies plantadas e a baixa diversidade de fauna em florestas de silvicultura com vegetação exótica.
Essa alteração na legislação ambiental traz desdobramentos importantes para o setor da silvicultura no Brasil e deve impactar diretamente as práticas de cultivo de florestas no país. A decisão levanta debates sobre a sustentabilidade e o equilíbrio ambiental dessas atividades, evidenciando a complexidade das questões relacionadas ao uso dos recursos naturais.