Essa nova norma teve sua origem na Medida Provisória 1.202/2023, aprovada pelo Plenário do Senado em maio e tratada como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União. Inicialmente, a medida foi editada em dezembro de 2023 para abordar o fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras, porém, outros itens como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foram excluídos do texto e tratados em projetos de lei separados.
A parte da norma que diz respeito à compensação tributária foi mantida como publicada pelo Executivo. Essa regra afeta os contribuintes que, por decisão judicial definitiva, possuem o direito de receber valores cobrados indevidamente pela União e desejam compensar esses valores com débitos tributários futuros.
Conforme estabelecido no texto, as compensações devem respeitar os limites definidos em ato do Ministério da Fazenda, sendo aplicáveis apenas para créditos acima de R$ 10 milhões. Um dos pontos importantes é que o limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação. Em janeiro de 2024, uma portaria foi editada estabelecendo os limites para a compensação, que podem chegar a 60 meses em caso de créditos que ultrapassem R$ 500 milhões.
Com a entrada em vigor dessa lei, contribuintes e empresas terão que se adequar às novas regras e limitações estabelecidas para a compensação de créditos tributários, o que impactará diretamente nas finanças e planejamento fiscal de muitos.