Os atos de autorização e permissão são administrativos e podem ser revogados a qualquer momento sem a necessidade de indenização. Enquanto a autorização dispensa a licitação, a permissão exige esse processo. Por sua vez, a concessão requer licitação, possui um prazo determinado e pode resultar em indenização em caso de rescisão.
Dentre os pedidos a serem avaliados, destaca-se a solicitação da Associação Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente para a renovação de sua outorga em Audazes (AM) para operar uma rádio comunitária. O relator responsável por esse caso é o Dr. Hiran (PP-RR).
Outro caso em destaque é o pedido da TV Stúdios de Brasília para a renovação da concessão em Brasília para operar rádio e TV digitais. Nesse caso, o relator é Efraim Filho (União-PB).
Esses são apenas alguns dos casos que serão analisados na próxima reunião da CCDD. A expectativa é que todos os pedidos sejam devidamente avaliados e que a decisão final seja feita levando em consideração o parecer dos relatores e o cumprimento das normas e regulamentos vigentes. Acompanhe a cobertura completa desse tema para mais informações.