Essa nova norma revoga a Lei do Passe Livre Estudantil (Lei 10.709, de 2003), que anteriormente concedia o benefício do transporte escolar apenas aos alunos, excluindo os professores. De acordo com o relator na CE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a subutilização frequente dos veículos de transporte escolar somada aos baixos salários dos professores foram motivos que justificaram a mudança na legislação.
“A autorização para o uso de transporte escolar de estudantes por professores também faz parte da política nacional de valorização dos profissionais da educação básica”, argumentou o relator. A iniciativa visa corrigir a irregularidade apontada por diversos órgãos de fiscalização, que identificaram a utilização dos veículos pelos docentes sem respaldo legal.
O senador Carlos Viana destacou a importância da interação entre professores e estudantes no processo educativo, ressaltando a necessidade de garantir acesso aos docentes, principalmente em locais de difícil acesso, sem prejudicar as necessidades dos alunos. Ele enfatizou que a prioridade continua sendo o transporte dos alunos, mas a lei agora explicita que os professores podem ocupar os assentos vagos nos veículos de transporte escolar em trechos autorizados.
Essa mudança na legislação representa um avanço para a categoria dos professores da educação básica pública, que agora terão mais uma facilidade para desempenhar suas atividades educacionais.