STF suspende julgamento sobre assistolia fetal em casos de estupro definindo legalidade da resolução do CFM em meio a polêmica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento que trata da legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a assistolia fetal para a interrupção de gravidez em casos de estupro. A medida, que está de acordo com a legislação vigente, foi alvo de uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que derrubou a norma no início do mês.

A decisão de Moraes foi tomada em uma ação protocolada pelo PSOL e gerou um debate no plenário virtual do STF, que começou a analisar se a liminar do ministro seria referendada. No entanto, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques.

Até o momento, o placar de votação está empatado em 1 a 1. Enquanto Moraes votou a favor da derrubada da resolução do CFM, o ministro André Mendonça divergiu e votou pela validação da norma. Mendonça argumentou que o CFM possui atribuição legal para estabelecer protocolos de atuação médica.

A discussão gira em torno da competência do Poder Judiciário em definir, no lugar do legislador, os casos em que o aborto deve ser permitido, assim como a forma como o procedimento deve ser realizado. Moraes destacou que o CFM ultrapassou suas atribuições ao proibir a assistolia fetal em casos de estupro, salientando que o procedimento só pode ser realizado com o consentimento da vítima.

A resolução do CFM, que veta a assistolia fetal antes da interrupção da gravidez nos casos de estupro, foi justificada pela entidade como uma medida que evita o feticídio. A discussão sobre o tema segue em aberto no STF, aguardando uma data para retomada da análise do caso.

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