O prazo final para a entrega da DASN-MEI é na próxima sexta-feira (31), mesma data de encerramento da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Para os MEI que precisam declarar o Imposto de Renda, é fundamental estar em dia com ambos os documentos.
É importante ressaltar que, mesmo para aqueles que já enviaram a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é necessário entregar a DASN-MEI, caso tenham atuado como MEI em algum período de 2023. Porém, os profissionais que se tornaram microempreendedores individuais em 2024 só precisarão preencher a declaração no ano seguinte.
A declaração deve ser preenchida com a informação da receita bruta total obtida com a atividade em 2023. Aqueles MEI que estavam ativos, mas não tiveram faturamento no ano anterior, devem informar o valor de R$ 0,00 e concluir a declaração. Além disso, é necessário indicar se houve contratação de empregado no ano de referência.
Para facilitar o processo de preenchimento da DASN-MEI, os microempreendedores individuais que preenchem o Relatório Mensal de Receitas Brutas podem apenas somar os valores de cada mês e informar na declaração. Apesar de não ser um documento a ser enviado a órgãos públicos, o relatório mensal deve ser mantido arquivado por pelo menos cinco anos, juntamente com as notas fiscais.
Aqueles que não preencheram o relatório mensal podem apurar a receita bruta do ano anterior através da soma das notas fiscais, porém, terão mais trabalho do que aqueles que mantiveram o relatório mensal atualizado. Com o prazo se encerrando em breve, é essencial que os MEI regularizem sua situação e evitem possíveis penalidades por não cumprir com a obrigatoriedade da entrega da DASN-MEI.