O Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que previa a tipificação dos crimes, resultando na Lei 14.197, de 2021, revogava a Lei de Segurança Nacional de 1983. Entre os pontos vetados por Bolsonaro, estava a imposição de até cinco anos de reclusão para quem praticasse a “comunicação enganosa em massa”, definida como a divulgação de informações falsas capazes de prejudicar o processo eleitoral.
Além disso, o veto também abrangeu a criminalização do “atentado ao direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão, e o aumento de punições para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito.
Os parlamentares da oposição ao governo argumentaram que a manutenção do veto representava uma tentativa de censura. O líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho, destacou que o governo tem enfrentado derrotas significativas no que diz respeito à opinião pública.
Durante a sessão, o deputado federal Lindbergh Farias defendeu a derrubada do veto, enfatizando que a tipificação dos crimes seria fundamental para proteger o Estado democrático de direito. Ele destacou que a nova lei incorporou algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional ao Código Penal, punindo violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.
Portanto, a decisão do Congresso Nacional em manter o veto de Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, incluindo a criminalização das fake news, gerou diferentes visões e debates entre os parlamentares envolvidos. A discussão em torno desse tema continua sendo relevante no cenário político nacional.