Lei sancionada por Lula garante sigilo do nome de vítimas de violência contra a mulher em processos judiciais: entenda como funciona.

Na terça-feira (21), o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei que visa garantir o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei 14.857, de 2024, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (22), trazendo uma importante mudança na proteção das vítimas desse tipo de crime.

O projeto de lei, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), teve sua origem no PL 1.822/2019 e foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2023, contando com a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Após passar pela CCJ da Câmara em dezembro do mesmo ano, o projeto foi encaminhado para sanção presidencial.

A nova legislação acrescenta um artigo à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), estabelecendo que o nome da vítima seja mantido em sigilo durante todo o processo judicial. No entanto, a proteção não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais detalhes processuais, garantindo transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo.

Antes, a decisão de declarar segredo de justiça em casos de violência doméstica ficava a critério do juiz, exceto em situações previamente previstas em lei. Para o senador Contarato, o sigilo do nome das vítimas contribuirá significativamente para reduzir o sofrimento das mulheres que enfrentam esse tipo de violência.

A nova lei entrará em vigor após 180 dias da data de publicação, oferecendo um importante avanço na proteção das vítimas de violência doméstica. A medida é vista como uma forma de combater a vitimização contínua das mulheres agredidas e de promover a justiça em casos dessa natureza.

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