STF reconhece ilegalidade do “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa em decisão histórica por unanimidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (22) reconhecer o que ficou conhecido como “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Com essa decisão histórica, a Corte confirma que é ilegal o uso de ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

De acordo com a decisão, as ações movidas por pessoas citadas em matérias jornalísticas em busca de indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista reside. Atualmente, quem entra com o processo pode escolher a cidade onde a ação vai tramitar, o que acaba espalhando os processos contra a imprensa por vários locais.

Além disso, os ministros definiram que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa só deve ocorrer em casos de dolo ou culpa grave, ou seja, quando há negligência profissional com a intenção de prejudicar a pessoa citada na reportagem.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) foram responsáveis por protocolar as ações que motivaram o julgamento. O ministro Luís Roberto Barroso destacou durante a sessão os abusos, citando casos de 100 ações movidas simultaneamente em diferentes estados contra jornalistas, buscando indenizações por danos morais.

Barroso ressaltou que o Brasil tem um passado de censura à imprensa, com casos como páginas em branco, músicas censuradas e até mesmo peças de teatro proibidas. A ministra Cármen Lúcia também enfatizou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição e que é preciso combater qualquer tipo de censura e garantir a liberdade de expressão.

Com essa decisão histórica, o STF reafirma o compromisso com a liberdade de imprensa e com o papel fundamental dos jornalistas na sociedade, destacando a importância de preservar a democracia e combater qualquer forma de cerceamento da liberdade de expressão.

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