Essa decisão é um desdobramento de um acordo inicialmente assinado em março de 2018 pelos ministros de Relações Exteriores do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Este acordo complementa um pacto internacional de 1992 que estabeleceu o CIH e o Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná. A ausência de um instrumento de direito internacional que regulamentasse a relação entre a Secretaria Executiva do CIH e a Argentina como país-sede da entidade motivou a negociação e aprovação deste novo acordo.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator da proposta, ressaltou a importância da sua aprovação. Segundo ele, a operacionalidade adequada do sistema da Hidrovia Paraguai-Paraná é essencial para o desenvolvimento social e comercial da região atendida por essa importante via fluvial. O relatório apresentado por Nelsinho Trad na Comissão de Relações Exteriores indicava a urgência na ratificação deste acordo, visando eliminar a discrepância existente entre o funcionamento pleno do CIH e a ausência de regulamentação específica sobre a sua sede.
A decisão do Senado em aprovar este acordo reforça o compromisso do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em promover a integração e o desenvolvimento da região por meio da gestão eficiente da Hidrovia Paraguai-Paraná. Espera-se que a promulgação do acordo traga benefícios significativos para o transporte fluvial, bem como para o progresso econômico e social dos países envolvidos.