O Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2023 altera a Consolidação das Leis do Trabalho e os Planos de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade, mas com a aprovação deste projeto, em casos de nascimento de crianças com deficiência, esse período será estendido para 180 dias.
Além disso, o substitutivo do relator garante que o salário será pago durante todo o afastamento, inclusive nos 60 dias adicionais de licença-maternidade. O diagnóstico da deficiência do recém-nascido poderá ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e será analisado em até dez dias.
Outro ponto importante do projeto é a garantia de cinco meses de estabilidade após o parto para as trabalhadoras, sendo ampliado para seis meses no caso de mães de crianças com deficiência.
A senadora Mara Gabrilli ressaltou a importância da extensão da licença-maternidade para garantir os cuidados necessários aos recém-nascidos com deficiência, que demandam atenção especial e proximidade com a mãe nos primeiros meses de vida.
Além da aprovação do projeto, a CDH também aprovou requerimentos para a realização de audiências públicas sobre temas como o cancelamento unilateral dos planos de saúde de adesão coletiva, os aprimoramentos na aplicação da Lei Maria da Penha e medidas de combate ao tráfico humano.
Com a discussão desses temas, o Senado busca promover a proteção e garantia dos direitos humanos, ampliando o debate sobre questões fundamentais para a sociedade. O projeto de ampliação da licença-maternidade em casos de deficiência do recém-nascido reflete o compromisso com a inclusão e assistência às famílias que enfrentam desafios especiais.