Presidente Lula sanciona lei que determina sigilo do nome da vítima em processos de violência doméstica, em atualização da Lei Maria da Penha.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que traz uma importante alteração no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova legislação determina o sigilo do nome da vítima em processos que investigam esse tipo de crime, visando proteger a integridade e a privacidade das mulheres que sofrem com essa violência.

A publicação da lei no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) marca um avanço na proteção das vítimas de violência doméstica. A medida altera a Lei Maria da Penha, que já é uma importante ferramenta no enfrentamento desse tipo de violência, ressaltando que o sigilo do nome da vítima não abrange o nome do autor do crime, nem outros dados do processo.

O presidente Lula, em suas redes sociais, destacou a importância do Projeto de Lei (PL) 1822/2019, afirmando que o objetivo do governo é impedir que as mulheres sejam revitimizadas e constrangidas durante os processos judiciais. Ele ressaltou que a nova legislação aprimora a Lei Maria da Penha e representa mais uma conquista na luta contra a violência de gênero no Brasil.

A sanção da lei é celebrada como uma vitória e resultado da persistência e perseverança das mulheres brasileiras que lutam por seus direitos. A entrada em vigor da nova legislação está prevista para daqui a 180 dias, e espera-se que essa medida traga mais segurança e proteção às vítimas de violência doméstica no país.

Com essa importante mudança na legislação, o Brasil dá mais um passo na proteção e defesa dos direitos das mulheres, reforçando o compromisso em combater a violência de gênero e promover uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

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