Essa determinação foi uma resposta ao pedido formulado por seis instituições de Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). A íntegra da decisão foi divulgada pelo MPF, destacando que a demora no repasse dos valores poderia acarretar sérios prejuízos aos atingidos.
O pagamento dos valores devido às assessorias técnicas está inserido no contexto de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, com a criação da Fundação Renova como entidade responsável pela execução das medidas. O Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado após a tragédia, estabeleceu a obrigatoriedade das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton em custear as ações necessárias para reparar os danos.
Ao longo dos anos, o MPMG e o MPF têm acompanhado de perto as demandas dos atingidos e celebrado acordos para garantir que entidades independentes possam atuar como assessorias técnicas, fornecendo suporte e informações necessárias para que os direitos das vítimas sejam assegurados. A recente determinação da Justiça foi uma resposta às reivindicações das assessorias técnicas e representa um avanço no processo de reparação.
No entanto, os desafios ainda são muitos. Discussões judiciais envolvendo a formalização dos contratos e as divergências entre as partes podem gerar entraves para o efetivo cumprimento das medidas de reparação. A necessidade de repactuar o processo de reparação, diante de mais de 80 mil processos judiciais acumulados, também se apresenta como um desafio a ser superado para que as vítimas recebam a devida reparação pelos danos sofridos.
A audiência realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) evidenciou a complexidade do caso e as preocupações envolvendo a atuação das assessorias técnicas. As alterações de entendimento ao longo do processo e as mudanças de juízes destacam a instabilidade jurídica que permeia o caso, dificultando a efetiva reparação dos danos causados pela tragédia.
Em meio a esse cenário, as partes envolvidas buscam um consenso que permita avançar no processo de reparação, garantindo que as vítimas sejam devidamente indenizadas e que as medidas necessárias para a reconstrução das comunidades atingidas sejam efetivamente implementadas. A Justiça continua sendo um importante mediador nesse processo, buscando assegurar que os direitos das vítimas sejam respeitados e que as responsabilidades das empresas envolvidas sejam cumpridas.