CCJ aprova projeto que autoriza tratamento químico hormonal voluntário para condenados mais de uma vez por crimes sexuais

No dia 22 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em votação final o projeto de lei 3.127/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que autoriza o tratamento químico hormonal voluntário para condenados mais de uma vez por crimes contra a liberdade sexual. A proposta recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), com emendas, e agora segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para ser votado em Plenário.

O projeto prevê que os condenados mais de uma vez por estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável possam se submeter voluntariamente a um tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia. A aceitação do tratamento não reduz a pena aplicada, mas possibilita que parte dela seja cumprida em liberdade condicional durante o período de tratamento.

Durante a votação, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), o relator Hamilton Mourão (Republicanos-RS) acatou emendas, inclusive uma do senador Sergio Moro (União-PR) que permite o tratamento após o condenado ter cumprido mais de um terço da pena mais de uma vez nos crimes previstos. Moro argumentou que a falta de regras claras poderia dificultar a adesão dos condenados ao tratamento.

Além disso, o projeto também altera a Lei de Execução Penal para regulamentar a atuação da Comissão Técnica de Classificação, responsável por individualizar a execução penal de acordo com os antecedentes e personalidade dos condenados submetidos ao tratamento hormonal. O objetivo da proposta, segundo Styvenson Valentim, é reduzir a reincidência em crimes sexuais e aumentar a segurança pública.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) destacou a importância da medida, ressaltando que a reincidência em crimes sexuais pode ser significativamente reduzida com o tratamento hormonal. A proposta também prevê aumentos nas penas mínimas para os crimes sexuais a que se aplica, como estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.

O relator do projeto também fez alterações no texto original, substituindo a expressão “castração química” por “tratamento químico hormonal voltado para a contenção da libido” e alterando o termo “reincidente” por “condenado mais de uma vez”. A proposta agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados em meio a debates sobre a eficácia e a ética do tratamento químico hormonal como medida de combate aos crimes sexuais.

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