TRT-2 determina operação total do Metrô de SP em horários de pico durante greve prevista para esta quarta-feira

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou uma decisão importante para a possível greve dos funcionários do Metrô de São Paulo. O desembargador Davi Furtado Meirelles definiu que, em caso de paralisação, o sistema metropolitano deve operar com 100% da capacidade nos horários de pico e pelo menos 50% nos demais períodos.

Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 100 mil tanto para o Sindicato dos Metroviários quanto para o Metrô, caso qualquer uma das partes complique a operação normal do transporte. O desembargador argumentou em sua decisão que a empresa tentou dificultar o cumprimento de determinações judiciais, transferindo a responsabilidade para o sindicato e trabalhadores.

Nesta terça-feira (21/5), está prevista uma audiência de conciliação entre o sindicato dos trabalhadores e representantes do governo estadual. Após a reunião, os servidores se reunirão em assembleia para decidir se mantêm ou cancelam a greve, marcada para quarta-feira (22/5).

A categoria reivindica um reajuste salarial em negociação com o Metrô, já que a proposta inicial de 2,77% foi recusada. Além disso, pedem a contratação de 115 agentes de segurança aprovados no último concurso e a reintegração de oito funcionários demitidos durante a última paralisação. Outro ponto de disputa é a participação nos resultados da empresa.

Altino Prazeres, diretor do sindicato, afirmou que o Metrô demonstrou disponibilidade para negociar esse último ponto, mas não fechou acordo quanto às outras reivindicações. A empresa estadual pretende apresentar uma nova proposta aos trabalhadores no dia 5 de junho, mostrando um certo avanço nas negociações e dando esperança para evitar a greve.

Portanto, a situação entre os funcionários do Metrô de São Paulo e a empresa ainda é tensa, com a greve marcada e as negociações em andamento. A população aguarda ansiosa por um desfecho que beneficie ambas as partes e evite transtornos para os usuários do transporte público.

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