STF reconhece prescrição de condenação de José Dirceu na Lava Jato após decisão da Segunda Turma

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta terça-feira (21) ao reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, no âmbito da Operação Lava Jato. A maioria dos ministros entendeu que a condenação por corrupção passiva, imposta a Dirceu, prescreveu devido ao tempo decorrido desde a ocorrência dos fatos.

José Dirceu havia sido condenado no processo que investigava irregularidades em contratos da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars. Esta condenação específica, que resultou em uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, foi considerada prescrita pela Segunda Turma do STF.

A decisão foi tomada em um recurso apresentado pela defesa de José Dirceu, que contestava uma decisão anterior da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia negado o reconhecimento da prescrição. O julgamento teve início no ano passado, e hoje foi retomado com os votos dos ministros.

Ao examinar o caso, o ministro relator Edson Fachin se manifestou contra o reconhecimento da prescrição, enquanto os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor. O placar final ficou em 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.

A defesa argumentou que, devido à idade avançada de Dirceu na época da condenação, que era de 70 anos, o prazo de prescrição deveria ser reduzido pela metade conforme previsto na legislação penal. De acordo com os advogados, o prazo para a prescrição começou a contar a partir de 2009, quando o contrato investigado foi assinado com a Petrobras, o que tornaria a punição inviável devido ao tempo decorrido.

Este desfecho representa um capítulo significativo na trajetória judicial de José Dirceu, que agora não poderá mais ser punido pela condenação por corrupção passiva, devido ao reconhecimento da prescrição por parte da Segunda Turma do STF.

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