Lei do sigilo em casos de violência doméstica é sancionada por Lula para proteger vítimas mulheres no Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou uma lei importante na tarde desta terça-feira (21) que garante o sigilo do nome da vítima em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. Antes dessa lei, o sigilo dependia de um pedido da vítima e da avaliação judicial. A proposta foi sancionada em uma cerimônia fechada no Palácio do Planalto, com a presença de ministros e parlamentares, incluindo o senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor da proposta.

O presidente destacou a importância do Projeto de Lei 1822/2019 que visa proteger as vítimas de violência doméstica e familiar, evitando que sejam revitimizadas durante o processo. Lula comentou em suas redes sociais que a lei representa um avanço na luta contra a violência às mulheres e aprimora a Lei Maria da Penha. Ele ressaltou que essa conquista é resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras.

A nova lei altera a Lei Maria da Penha para determinar que os processos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher corram em segredo de justiça. Ou seja, não será mais necessário um pedido da vítima e avaliação judicial para garantir o sigilo do seu nome. Porém, o nome do agressor e os detalhes do processo ainda podem ser divulgados.

O senador Contarato justificou seu projeto de lei explicando que as mulheres, além de sofrerem a violência inicial, passam por uma segunda violência ao precisarem se expor para relatar o crime, sendo julgadas e culpabilizadas em seus ambientes sociais. Ele ressaltou que a vitimização das mulheres não ocorre apenas no momento do crime, mas se estende para o olhar de vizinhos, familiares e colegas de trabalho, envolvidos em uma cultura machista.

Essa lei representa um avanço na proteção das mulheres que sofrem violência doméstica e familiar, garantindo mais segurança e privacidade durante o processo judicial. A mudança automática para o segredo de justiça contribui para evitar a revitimização e o constrangimento das vítimas durante todo o processo legal.

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