Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira, a MP 1.221/2024 estabelece condições menos rigorosas do que a Nova Lei de Licitações e Contratos para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços, incluindo os de engenharia, voltados para a recuperação de áreas afetadas por desastres. Com a nova norma, o gerenciamento de riscos dos contratos será feito apenas durante a sua execução pelo órgão licitador, o que acelera o processo inicial de contratação.
Alguns dos principais pontos da medida provisória incluem a dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns, a apresentação simplificada de anteprojetos ou projetos básicos, a redução pela metade dos prazos mínimos para propostas e lances, a possibilidade de prorrogação de contratos vigentes, a permissão para contratos verbais de até R$ 100 mil em situações de urgência, entre outras medidas.
Segundo o governo, essas medidas são estritamente necessárias para lidar com a situação de calamidade e podem ser adotadas após o reconhecimento do estado de emergência pelo governador ou pelo presidente da República. Todos os contratos fechados com base na MP 1.221/2024 deverão ser divulgados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, com detalhes sobre as empresas contratadas, valores e objetos das contratações.
A medida provisória já está em vigor, mas para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O objetivo é garantir que a reconstrução das áreas atingidas pelas enchentes seja feita de forma ágil e transparente, assegurando a aplicação correta dos recursos públicos destinados a essas ações de recuperação.
Essa medida representa um avanço na simplificação e agilização dos processos de contratação em casos de calamidades, facilitando a atuação dos gestores públicos e garantindo respostas mais rápidas e eficientes diante de situações de emergência.