Medida Provisória flexibiliza regras de licitações públicas para reconstrução do Rio Grande do Sul após enchentes em MP 1.221/2024.

O Governo Federal promulgou a Medida Provisória 1.221/2024 com o intuito de flexibilizar as normas das licitações públicas, visando agilizar e garantir segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas, em especial as recentes enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. Esta medida faz parte de um pacote de ações para apoiar a reconstrução do estado após os desastres naturais.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira, a MP 1.221/2024 estabelece condições menos rigorosas do que a Nova Lei de Licitações e Contratos para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços, incluindo os de engenharia, voltados para a recuperação de áreas afetadas por desastres. Com a nova norma, o gerenciamento de riscos dos contratos será feito apenas durante a sua execução pelo órgão licitador, o que acelera o processo inicial de contratação.

Alguns dos principais pontos da medida provisória incluem a dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns, a apresentação simplificada de anteprojetos ou projetos básicos, a redução pela metade dos prazos mínimos para propostas e lances, a possibilidade de prorrogação de contratos vigentes, a permissão para contratos verbais de até R$ 100 mil em situações de urgência, entre outras medidas.

Segundo o governo, essas medidas são estritamente necessárias para lidar com a situação de calamidade e podem ser adotadas após o reconhecimento do estado de emergência pelo governador ou pelo presidente da República. Todos os contratos fechados com base na MP 1.221/2024 deverão ser divulgados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, com detalhes sobre as empresas contratadas, valores e objetos das contratações.

A medida provisória já está em vigor, mas para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O objetivo é garantir que a reconstrução das áreas atingidas pelas enchentes seja feita de forma ágil e transparente, assegurando a aplicação correta dos recursos públicos destinados a essas ações de recuperação.

Essa medida representa um avanço na simplificação e agilização dos processos de contratação em casos de calamidades, facilitando a atuação dos gestores públicos e garantindo respostas mais rápidas e eficientes diante de situações de emergência.

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