Os advogados que representam a cliente afirmaram que houve uma clara falha no sistema de segurança da Tim, que deveria proteger tanto a empresa quanto seus clientes de possíveis golpes. Os desembargadores do Tribunal de Justiça concordaram e deram razão à cliente, destacando que a falha no sistema de segurança permitiu a clonagem do chip e o desvio de valores de sua conta na corretora.
A decisão do TJ condenou a Tim a pagar a indenização de R$ 21,4 mil, incluindo o valor desviado, a atualização monetária e uma compensação por danos morais. A empresa ainda pode recorrer da decisão, alegando que não pode ser responsabilizada por falhas de segurança em plataformas que não são de sua responsabilidade.
Em sua defesa, a Tim afirmou que não tem responsabilidade pelas transações financeiras dos clientes em plataformas digitais, aplicativos bancários e emails, que são de responsabilidade dos desenvolvedores e dos usuários. A empresa argumentou que, mesmo que o celular da cliente tenha sido clonado, isso não seria suficiente para causar as transações, já que os chips não transportam dados.
Diante desse caso, a decisão da Justiça paulista levanta questões importantes sobre a segurança dos dados dos clientes e a responsabilidade das empresas de telefonia em proteger seus usuários contra possíveis golpes e fraudes cibernéticas. A Tim terá que lidar com as consequências dessa decisão e reavaliar seus protocolos de segurança para evitar futuros problemas como esse.