O “assistolia fetal” induz a parada do batimento cardíaco do feto e a resolução determinava que o procedimento não poderia ser realizado quando houvesse probabilidade de sobrevida do feto. O ministro Moraes considerou que o CFM abusou do poder regulamentar ao criar essas barreiras para o aborto legal e, por isso, decidiu suspender a resolução de forma provisória, até o julgamento final do caso.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em apenas três situações: em casos de violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia. O ministro destacou que, nos casos de estupro, o ordenamento penal não estabelece limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do aborto legal.
A decisão de Moraes atendeu a um pedido do PSOL e o CFM terá dez dias para prestar informações ao STF. A decisão foi tomada em regime de urgência e será submetida ao crivo dos demais ministros no plenário virtual, a partir do dia 31 de maio. Vale ressaltar que o STF tem em pauta uma outra ação, também movida pelo PSOL, que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana da gestação, mas não há previsão para que seja julgada.
A decisão de Moraes traz reflexões importantes sobre a legislação do aborto no Brasil e o papel do CFM na regulamentação desse procedimento. A questão permanece sendo objeto de debate e, enquanto isso, o tema continua sendo discutido tanto no âmbito jurídico quanto na sociedade.