Justiça determina soltura de cerca de 230 presos em Santa Catarina devido à superlotação no Complexo Penitenciário de Itajaí.

A Justiça de Santa Catarina tomou uma decisão importante em relação à superlotação no Complexo Penitenciário de Itajaí. Cerca de 230 presos que cumprem pena neste local foram beneficiados com a soltura antecipada, conforme determinação da juíza Claudia Ribas Marinho, publicada na última sexta-feira (10).

A medida vale exclusivamente para detentos do regime semiaberto que têm direito ao benefício até fevereiro de 2025. Os presos têm até segunda-feira (20) para deixar a unidade, seguindo a determinação da magistrada.

A decisão da juíza foi motivada pela superlotação no complexo, que tem capacidade para abrigar 1.864 presos, mas atualmente acomoda 2.535 detentos, ultrapassando em 35% a capacidade estipulada. A ação da justiça atende a uma solicitação do Ministério Público Estadual, que busca a interdição da ala masculina do complexo prisional.

A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) confirmou ter sido notificada da decisão, porém não informou quantos presos já foram beneficiados pela portaria. A decisão da juíza é mais uma tentativa de resolver a superlotação na unidade, sendo que medidas semelhantes já foram adotadas em junho e outubro de 2023.

A SAP destacou que a construção de novas vagas para o regime semiaberto na região do Vale do Itajaí está prevista em seu planejamento estratégico, porém não mencionou uma data específica para a abertura dessas novas vagas. A determinação da justiça e as ações das autoridades competentes buscam garantir a segurança e dignidade dos detentos, mesmo diante dos desafios evidenciados pela superlotação nos presídios.

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