Ministro Dias Toffoli pede vista em julgamento sobre compartilhamento de dados bancários entre Estados. Placar estava em 4 a 2 a favor da regra atual.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), causou uma pausa no julgamento que irá determinar se os bancos são obrigados a fornecer dados de clientes aos Estados, levantando a questão sobre a possível violação do sigilo bancário. Essa interrupção ocorreu logo após o placar estar em 4 a 2 a favor da manutenção da regra atual.

O debate em questão gira em torno da constitucionalidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que determina que as instituições financeiras devam fornecer informações de clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, aos Estados durante a cobrança do ICMS por meios eletrônicos.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) argumenta que esta norma fere o sigilo bancário garantido pela Constituição. O advogado da Consif, Fábio Quintas, questionou se é justo impor essa obrigação a pessoas que não estão inscritas no cadastro de ICMS. Por outro lado, os fiscos estaduais defendem que o compartilhamento de dados é essencial para garantir a fiscalização e arrecadação de impostos.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra a ação da Consif, afirmando que não há violação do sigilo, já que os Estados e o Distrito Federal têm o dever de proteger esses dados e utilizá-los apenas para fins fiscais. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Flávio Dino.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes discordou, afirmando que a regra do Confaz realmente viola o sigilo bancário ao possibilitar que o Fisco utilize esses dados para aplicar multas e exigir tributos retroativamente. Ele propôs uma modulação de efeitos para que a decisão só tenha efeito após a publicação da ata do julgamento, alegando que a mudança imediata poderia gerar insegurança jurídica e impactos financeiros para os Estados.

Com essa pausa no julgamento, caberá a Dias Toffoli devolver o caso para análise dos demais ministros do STF em até 90 dias, quando finalmente será possível saber qual será o desfecho dessa importante questão envolvendo a privacidade bancária e a fiscalização tributária.

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