Os casos de escalpelamento frequentemente resultam em graves danos físicos, como a perda de orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço, podendo levar à morte das vítimas. Após tais acidentes, as vítimas passam por procedimentos cirúrgicos complexos, implantes capilares e acompanhamento psicológico.
A ação civil foi direcionada contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), com o intuito de assegurar que os valores referentes ao DPEM sejam pagos às vítimas. A Lei nº 8.374/91 determina que todas as pessoas envolvidas em acidentes com embarcações têm direito à reparação em todo o país.
No entanto, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pelo governo federal para fornecer o seguro obrigatório. Diante dessa lacuna, a Defensoria Pública da União solicitou que os bancos públicos sejam credenciados para oferecer o seguro e que sejam feitas mudanças regulatórias para tornar a oferta atrativa para empresas privadas.
O defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, destacou a extrema vulnerabilidade das vítimas de escalpelamento, especialmente ribeirinhos, e criticou a falta de ação da União em garantir o pagamento do seguro às vítimas. Em sua medida, o defensor solicitou uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.
Diante da gravidade da situação enfrentada pelas vítimas de escalpelamento na Região Norte, a Defensoria Pública da União está empenhada em garantir que essas pessoas recebam a assistência e compensação necessárias para lidar com as sequelas físicas e psicológicas causadas por esses acidentes trágicos.