Com a decisão de derrubar os vetos presidenciais, os entes federativos terão a obrigação de legislar sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que é responsável por promover a oferta de merendas escolares e é fiscalizado pelos CAEs. Os trechos do projeto que foram retomados durante a sessão seguirão agora para sanção presidencial, a fim de serem incluídos na Lei 14.734, de 2023.
O texto aprovado pelos parlamentares em outubro de 2023 estabelece que os entes federados devem complementar, por meio de legislação local, normas referentes à execução do Pnae, que é fiscalizado pelos CAEs. Essas leis serão aplicadas apenas na região de cada ente federativo e deverão regular o funcionamento e a estrutura de seus CAEs, além de abordar ações de educação alimentar e nutricional, entre outros pontos.
Uma das justificativas do presidente para vetar parte do projeto foi o risco de “descaracterização do Pnae”. No entanto, por decisão do Congresso, este trecho foi reintegrado e será incluído na legislação. Além disso, também foi derrubado o veto ao dispositivo que possibilita ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) suspender o repasse de recursos a estados, Distrito Federal e municípios que não elaborarem as leis locais necessárias em até três anos.
A Lei 14.734 de 2023, originada da senadora e ex-deputada Professora Dorinha Seabra, altera a Lei 11.947, de 2009, que trata da alimentação escolar no ensino básico. Os CAEs são órgãos fundamentais para fiscalizar e monitorar os recursos públicos destinados à alimentação escolar no âmbito do Pnae. Com mais de 60 anos de existência, o Pnae atende os alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas, sendo responsável pela entrega de mais de 50 milhões de refeições diárias a alunos de escolas públicas nos anos de 2018 e 2019.