A Lei, sancionada em dezembro de 2023, estabelece regras claras para a tributação de empresas e apostadores, define as diretrizes para a exploração desse serviço e determina como será feita a partilha da arrecadação. Um dos pontos mais debatidos e que gerou discordância foi a isenção do imposto de renda para apostadores que obtivessem ganhos abaixo da primeira faixa do IR, estabelecida em R$ 2.640 por mês.
Os parlamentares concordaram em derrubar o veto a esse trecho, o que significa que agora os ganhos mensais com apostas de quota fixa de até R$ 2.640 ficarão isentos de IR. Para o cálculo desse benefício, será considerado o prêmio líquido, ou seja, o valor positivo obtido com as apostas descontadas as perdas.
No entanto, houve decisões diferentes em relação a outros pontos do veto. O Congresso optou por manter a isenção de imposto no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Por outro lado, a manutenção do veto ao trecho que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios foi confirmada, mantendo a variação de acordo com o valor pago.
Essa decisão do Congresso Nacional reflete a sensibilidade dos parlamentares em relação ao tema das apostas esportivas online e demonstra a busca por um equilíbrio entre a regulamentação do setor e a proteção dos consumidores. A promulgação dessas alterações trará impactos significativos para os apostadores e empresas envolvidas nesse mercado em ascensão no Brasil.