Congresso Nacional derruba parte do veto presidencial e isenta apostadores de imposto de renda em apostas online de quota fixa.

Em uma sessão conjunta realizada nesta semana, o Congresso Nacional tomou uma decisão importante que impacta diretamente as apostas esportivas online no Brasil. Foi rejeitada parte de um veto presidencial que estava relacionado ao Projeto de Lei 3.626/2023, que resultou na Lei 14.790 de 2023, responsável por regulamentar esse setor em crescimento no país.

A Lei, sancionada em dezembro de 2023, estabelece regras claras para a tributação de empresas e apostadores, define as diretrizes para a exploração desse serviço e determina como será feita a partilha da arrecadação. Um dos pontos mais debatidos e que gerou discordância foi a isenção do imposto de renda para apostadores que obtivessem ganhos abaixo da primeira faixa do IR, estabelecida em R$ 2.640 por mês.

Os parlamentares concordaram em derrubar o veto a esse trecho, o que significa que agora os ganhos mensais com apostas de quota fixa de até R$ 2.640 ficarão isentos de IR. Para o cálculo desse benefício, será considerado o prêmio líquido, ou seja, o valor positivo obtido com as apostas descontadas as perdas.

No entanto, houve decisões diferentes em relação a outros pontos do veto. O Congresso optou por manter a isenção de imposto no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Por outro lado, a manutenção do veto ao trecho que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios foi confirmada, mantendo a variação de acordo com o valor pago.

Essa decisão do Congresso Nacional reflete a sensibilidade dos parlamentares em relação ao tema das apostas esportivas online e demonstra a busca por um equilíbrio entre a regulamentação do setor e a proteção dos consumidores. A promulgação dessas alterações trará impactos significativos para os apostadores e empresas envolvidas nesse mercado em ascensão no Brasil.

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