Uma das principais mudanças decorrentes da derrubada do veto é que a atualização anual das tabelas será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo. Além disso, o texto volta a incluir dispositivos sobre os critérios de arredondamento da atualização anual das tabelas, garantindo transparência e previsibilidade aos usuários dos serviços cartoriais.
Outro ponto relevante que foi alvo de veto pelo Planalto e posteriormente derrubado pelo Congresso é a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, que previa uma alíquota de 7% sobre os emolumentos, a ser administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF). Essa medida visa aprimorar a gestão dos recursos provenientes dos serviços cartoriais, garantindo maior eficiência e transparência na sua aplicação.
A origem da lei remonta ao Projeto de Lei 2.944/2019, aprovado pelo Senado em maio de 2019 e posteriormente confirmado pela Câmara, com emendas propostas pelos senadores. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi o responsável por enviar a proposta ao Congresso, com o intuito de atualizar os índices de correção monetária das taxas notariais e de registro público na região.
O processo legislativo contou com debates intensos e ajustes no texto original, com a exclusão de dispositivos que previam a inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total cobrado do usuário, bem como a eliminação da taxa de R$ 33,03 para reconhecimento de firma em determinadas situações. Essas revisões buscam tornar o sistema de cobrança mais justo e eficiente, atendendo às necessidades dos cidadãos de forma equitativa.