Senado aprova projeto que protege vantagens pessoais de servidores em votação simbólica, seguindo para análise na Câmara dos Deputados.

Na última quarta-feira (8), o Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei 1.144/2024 que visa regulamentar as regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis (VPNI) de servidores da Casa. A proposta, de iniciativa da Comissão Diretora (CDIR) e com relatoria do senador Weverton (PDT-MA), abrange apenas parte dos servidores ativos, inativos e pensionistas, e agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

Durante a discussão no Plenário, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) foi o único a se posicionar contra o projeto, alegando que o tema deveria ter sido debatido previamente nas comissões. No entanto, a Comissão Diretora justificou as alterações como necessárias para garantir a segurança financeira e a equidade dos servidores, evitando questionamentos judiciais relacionados à irredutibilidade remuneratória e à eficiência administrativa.

Segundo o relator Weverton, a VPNI é um mecanismo essencial para proteger os servidores públicos de possíveis perdas de benefícios adquiridos diante de mudanças na estrutura de remuneração. Por meio do projeto aprovado, as VPNIs relacionadas à incorporação da parcela conhecida como quintos serão preservadas, beneficiando especialmente os servidores mais antigos.

O texto do projeto de lei busca reverter decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que resultaram na diminuição dos valores recebidos pelos servidores a título de VPNI. A intenção é restabelecer a situação dos servidores à época da aprovação da Lei 12.300/2010, que estabeleceu a estrutura remuneratória atual do Senado.

Portanto, a aprovação deste projeto representa um avanço na garantia dos direitos e na estabilidade financeira dos servidores da Casa, além de evitar possíveis questionamentos jurídicos que poderiam gerar impactos negativos. Agora, cabe à Câmara dos Deputados analisar a matéria e dar continuidade ao processo legislativo.

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