De acordo com o texto aprovado, a tarifa social terá um valor equivalente à metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo de água e esgoto, sendo aplicada aos primeiros dez metros cúbicos consumidos. Caso o consumo ultrapasse esse limite, será cobrada a tarifa normal. Em regiões onde a tarifa social já é praticada, esta poderá continuar existindo.
Uma alteração feita pelo relator do projeto na Câmara, senador Flávio Arns (PSB-PR), estabelece que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) será responsável por definir as diretrizes nacionais para a tarifa social. Além disso, a proposta prevê a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, financiada com recursos do governo federal.
A decisão de implementar a tarifa social visa proporcionar condições mais favoráveis de acesso aos serviços de água e esgoto para as famílias de baixa renda. Para o senador Arns, a medida é crucial para promover a dignidade humana e garantir direitos básicos. Após a publicação da lei resultante do projeto, a tarifa social entrará em vigor após 180 dias.
Durante as discussões no Senado, os parlamentares ressaltaram a importância social da matéria, que tramitava há onze anos nas duas Casas. O senador Braga destacou o acesso ao saneamento básico como uma grande dívida social do país, e a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que a aprovação do projeto é motivo de orgulho para a casa legislativa.
Dessa forma, a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto representa um avanço significativo para o país, promovendo a inclusão social e garantindo o acesso aos serviços essenciais para as famílias mais vulneráveis economicamente. A iniciativa recebeu apoio de diversos senadores e demonstra o comprometimento do Legislativo com a justiça social e o bem-estar da população mais necessitada.