O PL 2.326/2022 propõe alterações no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para permitir que os membros da Funai designados para atividades de fiscalização tenham direito ao porte de arma, desde que demonstrem aptidão técnica e psicológica para o uso de armas de fogo.
Uma das justificativas para a proposta foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, ocorrido na região do Vale do Javari, em junho de 2022. A Comissão Temporária Externa (CTENorte), presidida pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), foi criada para fiscalizar as medidas tomadas após esses homicídios.
O relator Contarato propôs uma emenda para que os fiscalizadores tenham o direito de portar arma de fogo, de propriedade privada ou fornecida pela instituição, mesmo fora do horário de serviço. Anteriormente, o uso de armas estava permitido apenas durante as fiscalizações.
Outra mudança sugerida é estender o porte de arma, nas mesmas condições, aos integrantes do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O relator explicou que dispositivos legais que concediam porte de arma aos fiscais ambientais foram revogados, justificando a necessidade dessa medida.
O relatório do Conselho Indigenista Missionário apontou um aumento significativo nos homicídios e ameaças contra indígenas entre 2016 e 2020, assim como um crescimento nos conflitos territoriais e na mortalidade infantil. Funcionários da Funai relataram ameaças e solicitaram o porte de armas, além de reforço nas equipes e mais equipamentos de trabalho.
Em vista dessas preocupações com a segurança dos povos indígenas e dos servidores da Funai, a proposta de conceder o porte de armas para os agentes de fiscalização tem sido discutida como forma de garantir a proteção dessas comunidades vulneráveis. A análise do projeto continua na busca por soluções que contribuam para a prevenção da violência e a defesa dos direitos dos povos indígenas no Brasil.